3. Relação e contrato de trabalho Flashcards

(149 cards)

1
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Contrato de trabalho

Formas? (4)

A

TEVES

  1. Tácito;
  2. Expresso;
  3. Verbal;
  4. EScrito.
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2
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Contrato de trabalho

É vedado exigir experiência prévia superior a quanto tempo?

A

6 meses.

(art. 442-A da CLT)

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3
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Contrato de trabalho

Com relação ao prazo de duração, quais são os tipos? (3)

A
  1. Determinado;
  2. Indeterminado;
  3. Intermitente.
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4
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Relação de Trabalho

A

Qualquer vínculo jurídico em que uma pessoa presta serviço para outra.

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5
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Trabalho voluntário

A

Atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos.

(art. 1º da Lei 9.608/98)

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6
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

V ou F?

O serviço voluntário não gera vínculo empregatício (ausente a onerosidade), devendo ser celebrado mediante termo de adesão onde conste o objeto e as condições de seu exercício.

A

Verdadeiro.

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7
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

V ou F?

O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

A

Verdadeiro.

(art. 3º da Lei 9.608/98)

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8
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Estágio

A

Ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular.

(art. 1º da Lei 11.788/2008)

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9
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Estágio obrigatório

A

É aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

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10
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Estágio não obrigatório

A

É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

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11
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Estágio

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até ____ (20/40) horas semanais.

A

40.

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12
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Estágio

Horário de estágio em período de prova?

A

A carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

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13
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Estágio

O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções… (4)

A
  1. De 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
  2. De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
  3. De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
  4. Acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.
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14
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Estágio

Principais diferenças entre estágio e aprendizagem?

A

Estágio: não gera vínculo de emprego, salvo desvirtuamento da relação, não há necessidade de anotação na CTPS, contratação não obrigatória e jornada de 4hrs, 6hrs ou 8hrs e Aprendizagem: há vinculo de emprego, necessaria anotação em CTPS, contratação obrigatória, jornada de 6 ou 8hrs.

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15
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Estágio

Prazo máximo de duração?

A

2 anos.

(salvo o estagiário que seja pessoa com deficiência)

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16
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Estágio

O estagiário possui direito a quantos dias de recesso?

A

O estagiário não terá direito a férias com 1/3, mas sim a um recesso remunerado de 30 dias.

(art. 13 da Lei 11.788/2008)

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17
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

V ou F?

O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade mas, no caso de preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

A

Verdadeiro.

(art. 31 da Lei 7.210/84 LEP)

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18
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Trabalho do preso

O preso que trabalhar não estará submetido ao regime da …

A

CLT (não caracterizará vínculo de emprego).

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19
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Trabalho do preso

Jornada de trabalho?

A

O trabalho do preso não poderá ser inferior a 6H nem superior a 8H, sendo que, a cada 3 dias trabalhados, haverá remissão de 1 dia de condenação.

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20
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Trabalho do preso

O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a ____ (2/5 / 3/4) do salário mínimo

A

3/4.

(art. 29 da LEP)

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21
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Trabalho do preso

Existe trabalho externo?

A

Sim.
Para os presos em regime fechado, que cumpriram no mínimo 1/6 da pena, somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, devendo ainda o limite máximo do número de presos ser de 10% do total de empregados na obra.

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22
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Cabo eleitoral

A

Trabalhador contratado para a prestação de serviços nas campanhas eleitorais. Não há configuração do vínculo de emprego para os cabos eleitorais, trata-se como se fossem profissionais autônomos.

(art. 100 da Lei 9.504/97)

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23
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Trabalho avulso

A

É o trabalhador intermediado pelo sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), para prestar serviços a tomadores diversos, sem pessoalidade, em sistema de rodízio. Em que pese não sejam considerados empregados, possuem os mesmos direitos dos demais trabalhadores com vínculo de emprego.

(art. 7º, XXXIV da CF)

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24
Q

Trabalho: Relação e contrato de trabalho

Trabalho avulso

Espécies? (2)

A
  1. Trabalhador avulso portuário (Lei 12.815/2013);
  2. Trabalhador avulsos em atividade de movimentação de carga em geral (Lei 12.023/2009).
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25
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Trabalhador avulso portuário** Os trabalhadores avulsos prestarão serviços às embarcações, ___ (com/sem) a existência de vínculo de emprego com o tomador dos serviços, com o OGMO ou com o Operador Portuário.
Sem.
26
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Órgão que gerencia a mão de obra dos portos entre o trabalhador avulso e o tomador?
Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
27
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Prazo que o OGMO tem para repassar os valores pagos a ele para os trabalhadores avulsos?
48 horas.
28
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Trabalho avulso** O OGMO responde de forma ________ (solidária/subsidiária) com os tomadores pela remuneração e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
Solidária.
29
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** Os prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços são de responsabilidade do OGMO.
Falso. ## Footnote Os prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços _não_ são de responsabilidade do OGMO.
30
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Com exceção do portuário, quem intermedeia o trabalhador avulso e o tomador de serviço?
O sindicato.
31
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Prazo que o sindicato tem para repassar os valores para os trabalhadores avulsos?
72 horas.
32
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** No contrato do trabalhador autônomo é possível que se estabeleça cláusula de exclusividade.
Verdadeiro.
33
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Tipos de relação de trabalho** O trabalhdor presta serviço de forma eventual, atuando em atividades não permanentes da empresa será considerado como...
trabalho eventual.
34
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Tipos de relação de trabalho** Trabalhador depende da intermediação de mão de obra pelo sindicato ou OGMO perante o tomador de serviços será classificada como…
trabalho avulso.
35
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Trabalho cooperado** Objetivo?
Contratação dos profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador por meio de contrato de parceria, afastando-se, portanto, e existência do vínculo de emprego. | (lei n. 13.352/2016)
36
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Trabalho cooperado** Formalizado o contrato de parceria, o estabelecimento comercial e o trabalhador envolvido passam a ser considerados, respectivamente...
salão-parceiro e profssional-parceiro.
37
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Trabalho cooperado** De quem e a responsabilidade dos recolhimentos tributários e previdenciários?
Do salão-parceiro a retenção e o recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria.
38
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Formalização do contrato de parceria** Funcionamento?
Realizado por escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, perante 2 testemunhas. | (art. 1º, § 8º da Lei 13.352/2016)
39
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Trabalho cooperado** Pode haver formação do vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro quando... (2)
1. Não existir contrato de parceria formalizado na forma descrita na lei; 2. O profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria. | (art. 1º-C da Lei13.352/16)
40
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Representação comercial
É o contrato pelo qual o representante comercial autônomo se obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas por um empresário (representado), cabendo a este aprovar ou não os pedidos obtidos. | (art. 1 º da Lei 4.886/65)
41
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** A atividade do representante comercial, gera vínculo de emprego, devendo o representante se inscrever no conselho regional de representantes comerciais.
Falso. ## Footnote A atividade do representante comercial, _não_ gera vínculo de emprego, devendo o representante se inscrever no conselho regional de representantes comerciais.
42
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Representação comercial** Principais obrigações do representante? (3)
1. Fornecer informações ao representado sempre que este solicitar; 2. Agir de acordo com as instruções e observar as cotas de produtividade determinadas pelo representado; 3. Respeitar a cláusula de exclusividade, se expressa no contrato.
43
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Representação comercial** Principais obrigações do representado? (2)
1. Pagar a retribuição devida ao representante até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento feito pelos compradores, salvo prazo diverso fixado no contrato; 2. Respeitar a exclusividade de zona, ou seja, territorialidade, de modo que ele (representado) não pode vender diretamente na área onde atua o representante.
44
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Representação comercial** Existe possibilidade de incluir a cláusula del credere?
Não. ## Footnote (cláusula del credere: prevê a possibilidade de a representada descontar parte da comissão do representante comercial no caso de inadimplência do comprador)
45
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho A rescisão do contrato de representação comercial pode ocorrer pelos seguintes motivos... (4)
1. Sem culpa das partes; 2. Culpa do representante; 3. Culpa do representado; 4. Força maior.
46
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato de experiência** Prazo máximo?
90 dias. | (admite prorrogação por desde que respeite o prazo máximo de 90 dias)
47
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** As prorrogações do contrato de trabalho devem necessariamente ser por prazo igual ao do primeiro contrato.
Falso. ## Footnote As prorrogações do contrato de trabalho _não_ devem necessariamente ser por prazo igual ao do primeiro contrato, _desde que a soma não ultrapasse os 90 dias_.
48
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Caso o prazo máximo dos contratos temporários não seja respeitado, qual será a consequência?
O contrato se tornará de prazo indeterminado.
49
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato de trabalho por tempo determinado** Quais verbas o empregado terá direito quando o contrato terminar no prazo? (4)
1. Saldo de salário; 2. 13º salário proporcional; 3. Férias + 1/3 proporcional; 4. Levantamento do FGTS.
50
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato de trabalho por tempo determinado** Quais verbas o empregado terá direito quando o contrato terminar antecipadamente por iniciativa do empregador? (5)
1. Saldo de salário; 2. 13º salário proporcional; 3. Férias + 1/3 proporcional; 4. FGTS + multa de 40% sobre os depósitos; 5. Metade da remuneração que o empregado teria direito até o fim do contrato (não será aplicável se existir cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão).
51
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato de trabalho por tempo determinado** Quais verbas o empregado terá direito quando o contrato terminar antecipadamente por iniciativa dele? (3)
1. Saldo de salário; 2. 13º salário proporcional; 3. Férias + 1/3 proporcional.
52
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Cláusula assecuratória** Afasta o pagamento de qual indenização no caso término do contrato, por iniciativa do empregador, antes do prazo acordado?
O pagamento de metade dos salários que seriam devidos até o término normal do contrato.
53
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato intermitente** Prazo mínimo entre o convite e a data para trabalhar?
3 dias. | (prazo que o empregado tem para aceitar o convite é de 1 dia)
54
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato intermitente** Caso o empregado aceite o convite e não compareça sem justo motivo, qual será a multa?
50% da remuneração que seria devida.
55
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato intermitente** O silêncio por parte do empregado quanto ao convite significa ________ (aceitação/recusa).
Recusa.
56
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato intermitente** **V ou F?** Após 1 ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, o contrato será considerado rescindindo.
Verdadeiro.
57
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato de trabalho** Requisitos para alteração válida? (2)
1. Mútuo consentimento; 2. Ausência de prejuízo ao empregado.
58
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho A gratificação para cargos de confiança, com poderes de gestão, deverá ser de no mínimo ___ (20% / 40%) sobre o salário efetivo.
40%.
59
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Transferência de empregado** Quando não será necessária a concordância do empregado? (2)
1. Quando o empregado exercer cargo de confiança; 2. Quando houver cláusula contratual implícita ou explícita quanto à transferência.
60
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Transferência de empregado** Qual será o adicional quando ela for provisória e o empregado precise mudar de domicílio?
25% sobre o salário.
61
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** A alteração do turno noturno para o diurno é válida mesmo que haja a redução do salário.
Verdadeiro. ## Footnote (a alteração do turno noturno para o diurno é lícita já que se entende ser mais benéfico biologicamente à saúde do empregado)
62
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato de trabalho** Interrupção
Ausência da prestação do serviço, mas com remuneração e com contagem de tempo de serviço.
63
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato de trabalho** Suspensão
Ausência da prestação do serviço, mas sem contraprestação financeira ao empregado e sem contagem do tempo de serviço.
64
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Truck system
É o sistema pelo qual o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas.
65
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho O empregador pode punir o empregado com suspensão e, em seguida, demiti-lo por justa causa?
Não. Caracterizaria *bis in idem.*
66
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Em regra, a higienização do uniforme é de responsabilidade do empregador, por ser parte dos riscos da atividade econômica?
Não. Em regra, a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, exceto se a lavagem demandar procedimentos específicos.
67
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** Não é cabível contrato de trabalho por prazo determinado no contrato de empreitada.
Verdadeiro. ## Footnote (não há previsão, dentre as modalidades de contratação do art. 443 da CLT)
68
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Contrato individual de trabalho
Acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, que pode ser formalizado verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. | (art. 442 e 443 da CLT)
69
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Como regra geral os contratos de trabalho são firmados por prazo ____________ (determinado/indeterminado).
Indeterminado. ## Footnote (o contrato por prazo determinado é exceção e só pode ser ajustado nas hipóteses admitidas por lei)
70
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato por prazo determinado** Situações que é permitido? (3)
**CAT** 1. **C**ontrato de experiência; 2. **A**tividades empresariais de caráter transitório; 3. **T**ransitoriedade justifque a predeterminação do prazo.
71
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato por prazo determinado** O que significa o contrato de experiência?
É o período em que empregado e empregador poderão testar a viabilidade do vínculo de emprego, podendo ser no máximo de 90 dias e admitindo uma única prorrogação dentro do prazo máximo de validade.
72
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Os contratos por prazo determinado terão duração máxima de __ (2/4) anos, salvo o contrato de experiência que não poderá ser superior a __ (70/90) dias.
2; 90.
73
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato por prazo determinado** Prazo entre 2 contratos de trabalho?
6 meses, sob pena do segundo contrato ser considerado por prazo indeterminado. | (art. 452 da CLT)
74
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato por prazo determinado** Existe aviso prévio?
Não. Há necessidade de aviso prévio, uma vez que o contrato já possui termo final pré-estipulado.
75
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato por prazo determinado** Procedimento da recisão antecipada do contrato?
Se a recisão ocorrer por parte do empregador sem justo motivo, a empresa será obrigada a pagar ao trabalhador metade dos salários que seriam devidos até o final do contrato. Se a iniciativa da rescisão for do empregado, ele deverá indenizar o empregador pelos prejuízos causados. | (art. 479 e 480 da CLT)
76
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Contrato intermitente
Aquele em que há subordinação, porém por períodos descontínuos de ativação no trabalho, podendo existir em todo tipo de atividade, à exceção dos aeronautas. | (art. 443, § 3º e 452-A da CLT)
77
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato intermitente** Antecedência miníma para o empregador fazer a convocação são quantos dias?
3 dias e por qualquer meio de comunicação, para a prestação dos serviços na empresa. ## Footnote (o trabalhador deverá em 1 dia útil, responder ao chamado. O silêncio do empregado será entendido como recusa)
78
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Contrato intermitente** O que ocorre no descumprimento do contrato?
Haverá a incidência de multa de 50% da remuneração que seria devida pelo trabalho para a parte que, após aceita a oferta de trabalho para determinada data, deixar, sem justo motivo, de cumprir o avençado. A multa deverá ser paga, ou compensada com outros créditos, no prazo de 30 dias.
79
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** Empregado que possua curso superior e receba salário igual ou superior a 2x o teto do RGPS, pode firmar com o empregador acordos individuais que prevalece sobre os acordos e conveções coletivas de trabalho.
Verdadeiro. | (hipóteses tratadas pelo artigo 611-A e 444 da CLT)
80
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho O princípio da inalterabilidade das cláusulas contratuais é absoluto?
Não. O próprio legislador, autoriza a reversão do empregado que deixa de ocupar cargo de confiança dentre outros. | (art. 468, PÚ, 450 e 469 da CLT)
81
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho O empregador pode alterar de forma unilateral condições contratuais?
Sim. Conhecida por “*jus variandi*”, permite excepcionalmente, para tornar viável o seu negócio quando a modificação não resultar em prejuízo maior para o empregado.
82
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Alteração da função** Formas? (4)
**RRAP** 1. **R**eversão; 2. **R**ebaixamento; 3. **A**proveitamento; 4. **P**romoção.
83
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Alteração da função** Promoção?
Empregador transfere o empregado de uma função para outra de nível hierárquico superior. Desde que a promoção esteja nos limites da qualificação profissional do empregado e devidamente prevista em quadro de carreira, o empregado não poderá recusá-la.
84
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Alteração da função** Rebaixamento?
É a transferência do empregado para uma função hierarquicamente inferior, sendo ilícita, já que se trata de alteração prejudicial ao empregado.
85
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Alteração da função** Aproveitamento?
É alteração da função do trabalhador para outra de mesmo nível hierárquico, em virtude da extinção do cargo. Não havendo rebaixamento do empregado, a alteração é lícita, já que se trata de uma forma de preservação do emprego.
86
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Alteração da função** Reversão?
É o retorno do trabalhador ocupante de cargo de confiança para o cargo anterior. | (art. 468, PÚ da CLT)
87
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** Independentemente do tempo do exercício e do motivo da reversão, o empregado tem direito à gratificação por função.
Falso. ## Footnote Independentemente do tempo do exercício e do motivo da reversão, o empregado _não_ tem direito à gratificação por função. (art. 468, § 2º da CLT)
88
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** O horário de trabalho, pode ser alterado unilateralmente pelo empregador.
Falso. ## Footnote O horário de trabalho, _não_ pode ser alterado unilateralmente pelo empregador.
89
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** É lícito a alteração unilateral de turno de revezamento para turnos fixos.
Verdadeiro. | (súmula 391, II, do TST)
90
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho É possível a redução unilateral da jornada de trabalho?
Sim. Em regra, desde que não haja redução do salário. | (OJ 308 da SDI-1 do TST)
91
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Verdadeiro. | (art. 469 da CLT)
92
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** Empregados de cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço pode ser transferido.
Verdadeiro. | (art. 469, §1º da CLT)
93
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** É ilícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
Falso. ## Footnote É _lícita_ a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. (art. 469, §2º da CLT)
94
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Transferência definitiva unilateral** Situações que é permitida? (3)
1. Empregado que ocupa cargo de confiança; 2. Condição contratual de transferência; 3. Extinção do estabelecimento. | (súmula 43 do TST)
95
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Existe possibilidade de transferência provisória pelo empregador?
Sim. Desde que haja necessidade de serviço e seja pago ao empregado adicional não inferior a 25% dos salários percebidos. | (art. 469, § 3º, da CLT)
96
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Interrupção do contrato de trabalho** Além de nojo, gala, férias, lockout, vestibular, alistamento eleitoral, aborto não criminoso, comparecimento à juízo, quais são as hipotéses? (9)
1. Licença paternidade e maternidade; 2. Doação voluntária de sangue; 3. Dia do reservista; 4. Representante de entidade sindical em reuniões internacionais; 5. Acompanhar consulta médica de gestante e filho; 6. Descanso semanal remunerado e feriados; 7. Acidente de trabalho ou doença; 8. Membro da comissão de conciliação prévia; 9. Exames preventivos contra cancêr.
97
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Interrupção do contrato de trabalho** Nojo?
Tristeza profunda, interrupção por até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. | (art. 473, I, da CLT)
98
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Interrupção do contrato de trabalho** Gala?
Elegância, pompa, gerando a interrupção do contrato por até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento. O empregado professor tem direito a 9 dias de gala, por se tratar de norma especial. | (art. 473, II, e 320, §3º da CLT)
99
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Interrupção do contrato de trabalho** Licença paternidade?
20 dias. 5 dias, prorrogáveis por mais 15. | (art. 7º, XIX, da CF e art. 38, II da Lei 13257/16)
100
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Interrupção do contrato de trabalho** Doação voluntártia de sangue?
Tem o empregado direito ao afastamento de 1 dia a cada 12 meses para doar sangue. | (art. 473, IV, da CLT)
101
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Interrupção do contrato de trabalho** Alistamento eleitoral?
2 dias consecutivos ou não para o trabalhador se alistar. A finalidade é a de facilitar que o trabalhador regularize a sua situação como eleitor. | (art. 473, V, da CLT)
102
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Interrupção do contrato de trabalho** Dia do reservista?
1 dia por ano para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do dia do reservista. | (art. 473, VI, da CLT)
103
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Interrupção do contrato de trabalho** Exame vestibular?
Nos dias em que comprovadamente realizar exame vestibular de ingresso em estabelecimento de ensino superior. | (art. 473, VII, da CLT)
103
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Interrupção do contrato de trabalho** Comparecimento à juízo?
Pelo tempo em que se fizer necessário para comparecimento à juízo.
104
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Interrupção do contrato de trabalho** Férias?
No período de gozo de férias concedidas. | (art. 129 e seguintes da CLT)
105
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Interrupção do contrato de trabalho** Representante de endidade sindical em reuniões internacionais?
Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. | (art. 473, IX, da CLT)
106
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Interrupção do contrato de trabalho** Acompanhar consulta médica de gestante?
Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. | (art. 473, X, da CLT)
107
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Interrupção do contrato de trabalho** Acompanhar consulta médica do filho?
Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
108
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Interrupção do contrato de trabalho** Licença maternidade?
120 dias. O mesmo prazo será concedido para o empregado (homem ou mulher) que adotar ou que obtiver guarda judicial para adoção, independentemente da idade do adotado. ## Footnote (pode ser estendida por mais 60 dias se for empregado de pessoa jurídica que aderiu ao Programa Empresa Cidadã, art. 7º, XVIII, da CF e art. 392-A e 392-C da CLT)
109
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** Na morte da genitora, é assegurado ao cônjuge/companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
Verdadeiro. | (art. 392- B da CLT)
110
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Periodo de afastamento por aborto não criminoso?
2 semanas. | (art. 395 da CLT)
111
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Lockout
Trata-se de paralisação da atividade do empregado por iniciativa do empregador. | (vedado pelo art. 17 da Lei 7.83/89)
112
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Período que o contrato de trabalho é interrompido em virtude de acidente de trabalho ou doença?
15 primeiros dias. | (art. 60, §3º, da Lei 8.213/91)
113
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Período que o contrato de trabalho é interrompido em virtude de acidente de trabalho ou doença?
15 primeiros dias. | (art. 60, §3º, da Lei 8.213/91)
114
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho O empregado membro da comissão de conciliação prévia pode ter seu contrato de trabalho interrompido?
Sim. Quando atuar como conciliador o representante dos empregados ficará afastado de suas atividades na empresa. | (art. 625-B, §2º da CLT)
115
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Período que o empregado tem seu contrato de trabalho interrompido em virtude de realização de exames preventivos contra o câncer?
Até 3 dias de serviço em cada 12 meses de trabalho, sem prejuízo do salário. | (art. 473, XII da CLT)
116
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Férias** Período aquisitivo?
Após 12 meses de serviço.
117
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Férias** Período concessivo?
Deve ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo pelo empregador.
118
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho cDeve ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo pelo empregador.
São pagas com base na remuneração do empregado, acrescidas no mínimo de 1/3.
119
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Até 5 faltas injustificadas o período de férias é de…
30 dias. | (art. 130 da CLT)
120
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho De 6 a 14 faltas injustificadas o período de férias é de…
24 dias. | (art. 130 da CLT)
121
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho De 15 a 23 faltas injustificadas o período de férias é de…
18 dias. | (art. 130 da CLT)
122
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho De 24 a 32 faltas injustificadas o período de férias é de…
12 dias. | (art. 130 da CLT)
123
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Hipóteses que o empregado perde o direito de férias? (4)
1. Deixar o emprego e não for readmitido nos 60 dias subsequentes à sua saída; 2. Permanecer em licença, com salário, por mais de 30 dias; 3. Deixar de trabalhar, com salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total da empresa; 4. Recebido prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos. | (art. 133 da CLT)
124
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** Férias podem iniciar em vésperas de feriado ou do repouso semanal remunerado, tem por efeito evitar prejuízos aos empregados.
Falso. ## Footnote Férias _não_ podem iniciar em vésperas de feriado ou do repouso semanal remunerado, tem por efeito evitar prejuízos aos empregados.
125
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Formalidades para conceder as férias?
Feita por escrito, com participação do empregado e antecedência de, no mínimo, 30 dias, com anotação obrigatória na CTPS.
126
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Férias** É possível fracionamento?
Sim. Desde que o empregado concorde as férias podem ser fracionadas até 3 períodos, um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
127
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Membros de uma família que trabalhe no mesmo estabelecimento ou empresa, pode tirar férias juntas?
Sim. Se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço e o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
128
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho O que ocorre se o empregador não conceder as férias ao empregado?
Será obrigado a pagá-las em dobro.
129
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho O empregador deve pagar a remuneração das férias até __ (2/5) dias antes do início do respectivo período, sob pena de pagamento em dobro.
2. | (art.145 a CLT e Súmula 450 do TST)
130
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho O empregado pode converter suas férias em abono pecuniário?
Sim. O empregado pode converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, desde que o abono seja requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
131
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **V ou F?** O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço não tem direito a férias proporcionais.
Falso. ## Footnote O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço _tem_ direito a férias proporcionais. (súmula 261 do TST)
132
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Extinto o contrato de trabalho, o empregado tem direito as férias proporcionais?
Sim. Salvo na dispensa por justa causa, o pagamento das férias deve ser feito ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. | (súmula 171 do TST)
133
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho A prescrição para postular a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada a partir de quando?
Do término do concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. | (art. 149 da CLT)
134
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Existe possibilidade da concessão de férias coletivas?
Sim. Podendo ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. | (art. 139 da CLT)
135
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho O empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho que irá dar férias coletivas na sua empresa?
Sim. Com a antecedência mínima de 15 dias.
136
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Além das faltas injustificadas, quais as hipóteses da suspensão do contrato de trabalho? (8)
**CASAS REG** 1. **C**ursos e programas de qualificação profissional; 2. **A**posentadoria por invalidez; 3. **S**uspensão disciplinar; 4. **A**cidente de trabalho ou doença após 15 dias; 5. **S**erviço militar; 6. **R**epresentação sindical; 7. **E**mpregado diretor; 8. **G**reve.
137
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho O que ocorre quando o empregado fica afastado por acidente de trabalho ou doença por mais de 15 dias?
O trabalhador fará jus ao auxílio doença pago pela previdência social, ficando suspenso o contrato de trabalho. | (súmula 440 do TST)
138
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Durante a prestação do serviço militar obrigatório haverá __________ (interrupção/suspensão) do contrato de trabalho.
Suspensão.
139
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho As suspensões em virtude de acidente de trabalho do serviço militar são consideradas atípicas, uma vez que, apesar de não haver pagamento de salário, há contagem do tempo de serviço e o empregador é obrigado a…
depositar o FGTS.
140
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Representação sindical
Considera-se como licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções de dirigente sindical. | (art. 543, §2º, da CLT)
141
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho O que ocorre com o empregado eleito para ocupar cargo de diretor?
Tem o contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. | (súmula 269 do TST)
142
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho O que ocorre com o empregado aposentado por invalidez?
O trabalhador com enfermidade insuscetível de reabilitação permanece com o contrato suspenso. Recuperada a capacidade, mesmo que após 5 anos, o trabalhador tem direito de retorno ao serviço. | (súmula 160 do TST)
143
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho Suspensão disciplinar
O empregador, pode punir o empregado por ter ferido o contrato de trabalho. Aplicada a pena de suspensão disciplinar, que no máximo pode ser de 30 dias, o contrato de trabalho ficará suspenso. | (art. 474 da CLT)
144
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho O que ocorre com trabalhadores que aderirem a greve?
A participação causa de suspensão do contrato de trabalho. Entretanto, é possível que fique estipulado por convenção, acordo coletivo ou sentença arbitral que o período de paralisação seja considerado interrupção do contrato de trabalho. | (art. 7º da Lei 7.783)
145
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Suspensão por cursos e programas de qualificação profissional** Período que o contrato pode ser suspenso?
De 2 a 5 meses, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, não sendo possível nova suspensão pelo mesmo motivo pelo prazo de 16 meses. | (art. 476-A da CLT)
146
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Suspensão por cursos e programas de qualificação profissional** Durante a suspensão o empregado recebe salário?
Não, recebe bolsa com fundos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas é possível que se ajuste por negociação coletiva ajuda compensatória mensal dada pelo empregador, que não terá natureza salarial.
147
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho **Suspensão por cursos e programas de qualificação profissional** O que ocorre se o empregado for dispensado no período da suspensão?
No período ou 3 meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará, além da indenização, multa estabelecida em convenção/acordo coletivo, sendo de, no mínimo, 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.
148
# Trabalho: Relação e contrato de trabalho O empregado que for aposentado por invalidez terá __________ (suspenso/interrompido) o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Suspenso. | (art. 475 da CLT)