CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
TÍPICOS / ATÍPICOS
CONTRATOS :
Típicos = Ou nominados, são regulamentados pelo ordenamento jurídico
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
MISTOS / COLIGADOS
Contratos :
Mistos = Coexistem obrigações pertinentes a tipos diferentes de contratos, ligados pelo caráter econômico que asseguram
Coligados = Coexistem obrigações simplesmente justapostas, sem a ligação de caráter econômico entre elas.
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
UNILATERAIS / BILATERAIS
Unilaterais = Acarreta obrigações para apenas um dos contratantes
Bilaterais = Com obrigações recíprocas - de ambas as partes
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
GRATUITOS / ONEROSOS
CONTRATOS:
Onerosos * Mútua transmissão
(Visa, reciprocamente, a obter vantagens)
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
COMUTATIVOS / ALEATÓRIOS
Contratos
Comutativos * Têm prestações : equivalentes
certas
determinadas
Aleatórios
* A prestação de uma das partes depende de acontecimentos incertos e inesperados.
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
INDIVIDUAIS / COLETIVOS
CONTRATOS
Individuais ( Cada uma das partes intervém para convencionar diretamente)
Coletivos (Estabelecidos por um representante)
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
IMPESSOAIS / PESSOAIS
*CONTRATOS
Impessoais (O devedor é “fungível” não importa quem cumpra)
Pessoais ( É uma obrigação personalíssima)
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
CONSENSUAIS / FORMAIS/ REAIS
CONTRATOS :
Formais (Exigem o cumprimento de certas formalidades legais)
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
PRINCIPAIS / ACESSÓRIOS
CONTRATOS :
CLASSIFICAÇÕES CONTRATOS
EXECUÇÃO IMEDIATA, DIFERIDA
TRATO SUCESSIVO
Contratos de:
CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
CONHECIMENTO PRÉVIO
CONHECIMENTO PRÉVIO
Alienante já conhecia o vício/defeito da coisa :
IRÁ Restituir o que recebeu + perdas e danos
Alienante não conhecia o vício/defeito da coisa:
IRÁ Restituirá o que recebeu + despesas do contrato
CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
PRAZOS DECADÊNCIAIS
CONTRATOS
=VÍCIOS REDIBITÓRIOS=
PRAZOS MÁXIMOS
Prazos máximos:
* Móveis 180 dias
* Imóveis 1 ano
Venda de animais - prazos estabelecidos em :
Os prazos não correrão na constância de cláusula de garantia. = Mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante em até 30 dias da sua descoberta, sob pena de decadência
Contratos = EVICÇÃO=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
Contratos = EVICÇÃO=
PARTES
PARTES
Adquirente (Evicto) CONTRATO Alienante
ONEROSO
Reaquisição do bem = EVICTOR (quem ganha a ação na justiça)
A Responsabilidade pela evicção (ATENÇÃO)
Contratos = EVICÇÃO= DIREITOS DO EVICTO (Salvo estipulação em contrário)
Contratos = EVICÇÃO=
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Se tiverem sido pagas pelo alienante, o valor será levado em conta na restituição.
CONTRATOS = ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIROS
PROMITENTE - contrato - ESTIPULANTE
PROMITENTE (benefícios) Terceiro
Terceiro e Estipulante = podem exigir o cumprimento da obrigação
CONTRATOS = CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR
CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR
Sendo a nomeação sem efeito ou recaindo sobre incapaz/insolvente, o contrato produzirá efeitos apenas entre os contratantes originários.
CONTRATOS = PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO
Promitente - contrato- Beneficiário
Terceiro - Beneficiário = cumprimento da obrigação
CONTRATOS = EXTINÇÃO
DISTRATO
DISTRATO
CONTRATOS = EXTINÇÃO
CLÁUSULA RESOLUTIVA
*= Rescinde o contrato por inadimplemento de uma das partes
Expressa = Opera de pleno direito (automaticamente)
Tácita = Depende da interpelação judicial