Compete ao revisor:
I - ordenar a volta dos autos ao relator para:
a) sugerir-lhe diligências que, se aceitas, serão por ele determinadas;
b) se necessário, pedir-lhe pronunciamento sobre incidente ainda não resolvido ou surgido após o relatório:
II - lançar “visto” nos autos, adotando, aditando ou sugerindo a retificação do relatório, devolvendo-os ao cartório com pedido de dia para julgamento.
CERTP
Os desembargadores ocupantes de cargo de direção poderão servir como revisor, salvo quando estiverem com competência prorrogada.
ERRADO
via de regra nao pode
mas quando com competencia prorrogada pode
O substituto não fará nova revisão.
errado
FARA nova revisao