Quais são os sujeitos ativos do Mandado de Segurança Coletivo.
Em quais hipóteses não é possível a concessão de Medida Liminar em sede de MS.
Quando as ações versem sobre:
Como se dá a formação do MS no polo passivo.
Possibilidade de suspensão dos efeitos de Medida Liminar ou decisão proferida em sede de Mandado de Segurança.
Quem são os legitimados ativos do Mandado de Segurança Individual.
Pessoas físicas e jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil;
Contra quais atos não é cabível Mandado de Segurança.
Em que hipóteses cabe ao STF e STJ julgarem Mandado de Segurança e Habeas Data.
STJ: contra ato de Ministro de Estado (o Advogado-Geral da União é considerado Ministro de Estado), Comandante da Marinha, Aeronáutica e Exército e contra ato dos membros do próprio STJ.
STF: contra ato do Presidente da República, das Mesas do Senado e Câmara dos Deputados, TCU, PGR e membros do próprio STF.
Quem chefia a Advocacia-Geral da União e como se dá a sua nomeação e exoneração.
Quais são as funções do Ministério Público, segundo a CF.
Em quais hipóteses é possível que Estado intervenha em seus municípios.