Teoria da Pena
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
Pressuposto:
Teoria da Pena
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIOS
Salvo:
* Obrigação de reparar dano (Aqui NÃO entra multa!)
* Perdimento de bens
entra multa! Aqui não ( Transfere aos sucessores no limite do patrimônio transmitido)
*Inevitabilidade ou inderrogabilidade da pena
(Cumpriu os requisitos – deve ser aplicada)
* Humanidade ou humanização da pena
*Proporcionalidade
*Individualização da pena
* Na cominação (Mínimo/Máximo)
* Na aplicação (Circunstâncias, antecedentes)
* Na execução (Cumprimento, progressão de regimes, benefícios…)
Teoria da Pena
COMINAÇÃO
COMINAÇÃO
CUIDADO! As penas (restritivas =NÃO SÃO COMINADAS ISOLADAMENTE) de direitos apenas substituem as privativas de liberdade.
Teoria da Pena
Espécies (Detalhadas mais à frente !)
ESPÉCIES
(Detalhadas mais à frente!)
Privativas de liberdade:
* Reclusão
* Detenção
*Prisão simples
Teoria da Pena
=Privativas de liberdade=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
*
= Fatores para fixação do regime inicial: (REGIME=O JUIS NÃO PODE FIXAR REGIME + GRAVOSO QUE O ABSTRATAMENTE PREVISTO)
* Reincidência
* Quantidade de pena
* Circunstâncias judiciais
Tipos:
* Detenção = regime inicial pode ser aberto ou semiaberto
* Reclusão = pode ter qualquer regime inicial
*Prisão simples = somente para contravenções
Detração = abatimento do tempo de cumprimento
da pena imposta do que permaneceu:
*Preso pode ser = provisoriamente ou administrativamente
* Internado em estabelecimento psiquiátrico
Teoria da Pena
REGIMES DE CUMPRIMENTO DA PENA
REGIME FECHADO
REGIME FECHADO
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REGIME SEMIABERTO
REGIME SEMIABERTO ]
(Súmula 439 do STJ: é facultativo)
* O preso fica recolhido em estabelecimento próprio
(Colônia agrícola, industrial ou similar)
* Trabalho diurno em colônia
* Descanso isolado à noite
* Admissão de:
* Trabalho externo
* Curso supletivo profissionalizante
*Instrução de 2º grau ou superior
Teoria da Pena
REGIME ABERTO
REGIME ABERTO
*Trabalho/curso diurno
* Recolhimento noturno + dias de folga
* Regressão em caso de crime doloso, fuga ou não pagamento de multa.
Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
*= Pena alternativa
(Se a privativa de liberdade for desnecessária)
Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
REQUISITOS OBJETIVOS
REQUISITOS OBJETIVOS
Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
REQUISITOS SUBJETIVOS
EQUISITOS SUBJETIVOS
Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
SUBSTITUIÇÃO
Pena ≤ 1 ano =
Multa ou uma restritiva de direitos
Pena > 1 ano = 1) Multa E uma restritiva de direitos
ou
2) Duas restritivas de direito
Teoria da Pena =RESTRITIVAS DE DIREITOS=
RECONVENÇÃO FACULTATIVA
RECONVERSÃO FACULTATIVA
Conversão da pena 1 em restritiva de direitos
Cumprimento da pena = (1 tempo)
Condenação à pena 2, privativa de liberdade
OBS; Dá para cumprir as duas juntas?
Sim – cumpre simultaneamente
Não – reconversão da pena 1 em privativa de liberdade
Teoria da Pena
=Restritivas de Direitos=
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
=* Pagamento em dinheiro a: (Se não houver acordo, pode outra prestação)
Teoria da Pena
=Restritivas de Direitos=
PERDA DE BENS/VALORES
PERDA DE BENS/VALORES
=* Quando o crime resultar em :
Teoria da Pena
= Restritivas de Direitos=
LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA
LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA
=* Obrigação de permanecer aos sábados e domingos
Podem ser ministrados cursos, palestras e atividades educativas.
Teoria da Pena
= Restritivas de Direitos=
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
Atribuição de atividades gratuitas ao condenado.
Atividades gratuitas= (À comunidade ou a entidades
públicas. Doutrina: entidade privada com finalidade social também)
Teoria da Pena
= Restritivas de Direitos=
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
=* São elas:
.
1. Proibição do exercício de cargo, função, atividade pública ou mandato eletivo.
2. Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, licença ou autorização do Poder Público.
3. Suspensão de autorização ounhabilitação para dirigir
4. Proibição de frequentar certos lugares
5. Proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos
Teoria da Pena
= MULTA=
PAGAMENTO
PAGAMENTO
Teoria da Pena
= MULTA=
NOVIDADE! (LEI 13.964/2019)
“Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante juiz da execução penal”
Aplicam-se as normas relativas à dívida ativa
(Inclusive quanto à suspensão e à interrupção da prescrição)
Teoria da Pena
= MULTA=
SUSPENSÃO
SUSPENSÃO
Teoria da Pena
=LIVRAMENTO CONDICIONAL=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
Teoria da Pena
=LIVRAMENTO CONDICIONAL=
SOMA DAS PENAS
SOMA DE PENAS
Teoria da Pena
=LIVRAMENTO CONDICIONAL=
REVOGAÇÃO
REVOGAÇÃO